Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá! Sei que Pecúlio recebido por pessoas físicas de entidade de previdência complementar é isento de IR, sendo assim:
1 - Os pagamentos de Pecúlio efetuados pela entidade não devem ser considerados na EFD-Reinf, porque não são rendimentos tributáveis, correto? Como o beneficiário que recebeu pecúlio terá acesso a esse valor para informar na DIRPF como rendimento isento? Entendo que devemos informar na Reinf assim como era na DIRF somente os pagamentos de benefício de renda e resgates de contribuições, esses mesmo sem a retenção de IRRF, certo?
2- Outra questão, com o fim da DIRF os comprovantes de rendimentos antes enviados aos beneficiários pela entidade, passarão a ter que ser consultados pelos próprios beneficiários acessando o eCAC pra verem os rendimentos que a entidade está informando em 2025 na Reinf, certo?
3 - Como a informação dos rendimentos passou a ser mensal com a Reinf os beneficiários terão acesso mensal aos comprovantes? Verifiquei que até o momento não liberaram no eCAC os comprovantes de rendimentos relativos ao ano de 2024 declarados pela Reinf e DIRF.
Obrigada.